A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira entra em vigor em agosto de 2020 - ou seja, já está virando a esquina! Você já adaptou sua empresa às demandas da nova norma?
Se a resposta for não, calma: ainda dá tempo.
Vamos rever o checklist da LGPD para que você se assegure de não esquecer nenhum detalhe.
Mas, antes, relembremos o que é a LGPD.
A europa foi um dos primeiros lugares a acender a luz vermelha em alerta ao uso não autorizado de dados e criou o GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia). Percebendo os bons resultados do regulamento, o Brasil também adotou procedimentos parecidos, criando a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
O objetivo é ampliar a proteção aos dados dos usuários da internet, bem como a liberdade de expressão e privacidade dos internautas, tudo com a devida moderação, claro.
No universo online, separamos os dados entre sensíveis e comuns. No segundo, encaixamos as informações mais simples, como RG, nome e endereço. Já entre os sensíveis estão convicção religiosa, étnica, política ou assuntos ligados à saúde.
Para exemplificar, podemos entendê-los como a exposição de questões particulares, que apenas poderiam ser divulgadas ou usadas, mesmo que para segmentação de mercado, a partir da autorização dos proprietários das informações.
Agora, as empresa que necessitam, por alguma razão, registrar os dados sensíveis dos clientes, terão de justificar qual a intenção com o uso daquele material. Em escolas, se tratando de menores de idade, por exemplo, os pais deverão comparecer ao local para receberem explicações acerca da utilidade daquele material coletado.
Mesmo que os pais aceitem, por um momento, os registros no banco de dados da escola poderão ser alterados com a solicitação dos responsáveis imediatamente após o pedido.
Todas as empresas brasileiras, independentemente do segmento, serão atingidas pela implementação da Lei, desde o pequeno ao grande empresário. Basicamente, a mudança ocorrerá no modo como os registros serão feitos, a fim de serem editados a qualquer momento.
A novidade é colossal para o comércio e, para o cumprimento da Lei, algumas modificações terão de ser feitas rapidamente, desde a maneira de agir do vendedor ao RH da empresa. Agora, são necessárias as seguintes posturas:
De início, reúna todos os empregados, independentemente do setor da companhia, e informe sobre o implemento da nova Lei. É importante conscientizá-los sobre a confidencialidade das informações que estão sob responsabilidade de cada um.
Incentive as equipe a não se afastarem dos computadores e deixarem planilhas abertas, com dados sensíveis à mostra. Os próximos passos ficam a cargo do gestor da empresa, que deverá contar com o apoio de uma equipe qualificada para reforçar a segurança das informações.
É bom lembrar-se de que as pequenas empresas não estão isentas do cumprimento das normas. Seja qual for o porte da companhia, a multa por descumpri-las pode ser o suficiente para decretar o fechamento da organização.
Prepare-se para as mudanças e priorize a segurança da companhia com o uso de criptografias ou um bom firewall.
E, para lhe auxiliar nesse processo de transição, a 4Infra está disponível para colaborar com a integração das empresas às novidades impostas pela LGPD. Entre em contato e vamos conversar!