Quais Medidas de TI São Obrigatórias pela LGPD em 2026?

Muitas empresas ainda tratam a LGPD como uma questão exclusivamente jurídica: contratam um advogado, assinam um termo de privacidade e acreditam que estão cobertas. Esse raciocínio tem um defeito grave. A lei cria obrigações técnicas reais, que dependem de infraestrutura de TI para serem cumpridas. Entender quais medidas de TI LGPD são obrigatórias é o primeiro passo para sair da zona de risco, e a maioria das empresas brasileiras ainda não tem essa clareza.

O Art. 46 da Lei 13.709/2018 determina que controladores e operadores devem adotar “medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais”. O problema está no adjetivo “aptas”: a lei não entrega uma lista de tecnologias. Ela coloca sobre a empresa a responsabilidade de definir, implementar e comprovar que os controles escolhidos são proporcionais ao risco. Quem não fizer isso está exposto a multas de até R$ 50 milhões por infração. Este artigo destrincha o que a ANPD e as melhores práticas reconhecem como essencial.

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O que a lei diz, e o que ela não diz, sobre segurança de TI

O Art. 46 é o dispositivo central da obrigação de segurança. Ele cobre cinco cenários que a empresa precisa prevenir: acessos não autorizados, destruição, perda, alteração e tratamento ilícito de dados pessoais. A exigência vale tanto para controladores quanto para operadores, ou seja, quem define o uso dos dados e quem executa o tratamento compartilham essa responsabilidade.

O que o Art. 46 não faz é especificar quais tecnologias usar. A lei menciona o “estado da técnica” como parâmetro, o que significa que as medidas precisam acompanhar a evolução do mercado. O que era considerado suficiente em 2020 pode não ser mais adequado em 2026. Essa exigência dinâmica é o que torna a conformidade um processo contínuo, não um projeto com data de entrega.

O Art. 50 completa o quadro com o conceito de accountability: não basta implementar medidas, é preciso demonstrar que elas existem e funcionam. A ausência de evidências documentadas é, por si só, uma falha de conformidade, independentemente de ter ocorrido qualquer vazamento. Na prática, a falta de documentação dificulta a defesa da empresa em uma investigação e pode resultar em sanções, a aplicação depende do contexto do caso, mas a orientação da ANPD sobre o princípio da accountability (Art. 50) é clara ao exigir a capacidade de demonstrar as medidas adotadas. Esse ponto surpreende a maioria dos gestores quando é explicado pela primeira vez.

Quais medidas de TI LGPD são obrigatórias: criptografia e controle de acesso

Criptografia em repouso, em trânsito e o papel da pseudonimização

Dados pessoais existem em dois estados dentro de uma empresa: armazenados (em servidores, bancos de dados, discos) e em movimento (trafegando pela rede, sendo enviados por e-mail ou acessados remotamente). Os dois estados precisam de proteção criptográfica. Banco de dados sem criptografia em repouso, acesso remoto sem VPN e sistemas sem HTTPS são vulnerabilidades diretas ao Art. 46.

A pseudonimização e a anonimização funcionam como camadas adicionais de controle: reduzem o risco de identificação direta em caso de vazamento. Um banco de dados que substitui nomes por códigos internos ainda contém dados pessoais, mas o impacto de um incidente é significativamente menor. Em cenários de alto risco, a ANPD reconhece essas técnicas como medidas que podem reduzir a necessidade de notificação pública de incidentes, o que as torna relevantes tanto para a proteção quanto para a gestão de consequências regulatórias.

Controles de segurança de TI: menor privilégio e autenticação multifator

O princípio do menor privilégio é direto: cada colaborador acessa apenas os dados de que realmente precisa para executar o seu trabalho. Um analista financeiro não precisa ver prontuários de clientes. Um vendedor não precisa acessar a folha de pagamento. Quando as permissões são amplas demais, um único acesso comprometido expõe toda a base de dados.

A autenticação multifator (MFA) é o complemento indispensável, especialmente para sistemas com dados sensíveis e acessos remotos. Revisão periódica de permissões e revogação imediata de acesso quando um colaborador sai da empresa completam esse controle. Manter esse processo ativo de forma consistente exige uma gestão de TI estruturada, e muitas PMEs têm dificuldade exatamente nesse ponto, seja por falta de equipe especializada ou de rotinas definidas.

Firewall, monitoramento de rede e registros de auditoria

Firewall como barreira ativa contra acessos não autorizados

O Art. 46 fala em proteção contra “acessos não autorizados”. Um firewall bem configurado é a tradução técnica direta dessa exigência. Para orientações práticas sobre como configurar um firewall, existem guias de boas práticas que detalham políticas de negação por padrão, segmentação e regras específicas de tráfego. Simplesmente “ter um firewall” não é suficiente: ele precisa ser configurado com política de negação por padrão, segmentação interna de rede e regras específicas para cada tipo de tráfego.

O firewall de borda bloqueia ameaças externas. A segmentação interna impede que uma invasão em um setor da rede se propague para os sistemas que contêm dados pessoais. Filtros de e-mail e antivírus integrados são camadas complementares que figuram entre as recomendações de boas práticas de segurança alinhadas à LGPD. Um firewall desatualizado ou mal configurado oferece a falsa sensação de proteção e não sustenta nenhuma evidência de conformidade.

Logs de auditoria: quem acessou o quê e quando

Logs de auditoria são a memória do sistema. Eles permitem rastrear comportamentos anômalos, identificar o ponto de entrada de um ataque e demonstrar para a ANPD que os controles estavam ativos no momento de um incidente. Um log eficaz precisa registrar o usuário, o horário, a ação realizada e o sistema acessado.

Sem logs estruturados, a empresa não consegue nem confirmar se sofreu um vazamento, muito menos provar o contrário para o regulador. Como orientação de boas práticas alinhada à LGPD, recomenda-se a conservação dos registros por um a dois anos, com revisão periódica por um responsável de segurança. Logs protegidos contra manipulação e acesso indevido fazem parte da exigência: o registro de auditoria precisa ser confiável para ter valor probatório.

Backup corporativo e plano de resposta a incidentes

Estratégia de backup que vai além de “fazer uma cópia”

O Art. 46 protege dados pessoais contra “destruição, perda e alteração”. O backup é a medida técnica direta para esses três cenários. Mas backup não é apenas guardar uma cópia: a estratégia precisa garantir que o backup funciona, que pode ser restaurado dentro do tempo necessário e que está armazenado em local separado do ambiente principal.

A regra 3-2-1 é o padrão de mercado reconhecido: três cópias dos dados, em duas mídias diferentes, sendo uma fora do ambiente principal (offsite ou em nuvem). Para orientações práticas sobre estratégias e normas de backup adequadas à LGPD, consulte um guia de backup para LGPD. Testes periódicos de restauração, mensalmente é a frequência recomendada pelo mercado, são igualmente essenciais. Um backup que nunca foi testado pode falhar exatamente no momento em que a empresa mais precisa dele, transformando uma crise gerenciável em perda irreversível de dados.

Plano de resposta a incidentes e o prazo de notificação à ANPD

A LGPD exige notificação à ANPD e aos titulares afetados em caso de incidente com risco relevante. Como referência prática adotada pelo mercado, e influenciada pelo modelo do GDPR europeu, , 72 horas é o prazo geralmente utilizado para estruturar o processo de notificação. Sem um plano documentado, a empresa improvisa durante a crise: sem saber quem deve ser notificado, quais dados foram afetados ou qual a extensão do incidente.

O plano de resposta a incidentes define o que fazer nas primeiras horas após um vazamento: quem lidera a resposta, como isolar os sistemas comprometidos, como comunicar interna e externamente, e como preservar as evidências. Esse documento transforma uma situação de pânico em um processo gerenciável. A ANPD avalia a existência e a adequação desse plano como parte do julgamento de conformidade.

Documentar é tão obrigatório quanto implementar

Política de segurança, DPIA, encarregado (DPO) e inventário de dados

A ANPD não quer apenas saber se a empresa tem firewall. Ela quer a evidência de que o firewall está configurado, atualizado e monitorado. Conformidade com a LGPD não é um projeto de TI com início, meio e fim: é uma prática contínua de gestão com evidências acumuladas ao longo do tempo.

Os documentos essenciais que a ANPD espera encontrar incluem: Como implementar uma Política de TI (mesmo que simplificada para PMEs), inventário de dados pessoais tratados pela empresa, a Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) para tratamentos de alto risco e a designação formal do encarregado (DPO), que integra a governança de dados exigida pelo Art. 41 da LGPD. Esses documentos precisam ser atualizados continuamente. Uma política criada em 2022 e nunca revisada não demonstra conformidade: demonstra negligência.

O que a falta de evidências pode custar

O quadro sancionatório da LGPD prevê: advertência com prazo para correção, multa simples de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, bloqueio de dados e até proibição das atividades de tratamento. A ANPD tem adotado postura predominantemente educativa desde que as sanções passaram a valer em agosto de 2021; a tendência, porém, é de maior atuação sancionadora à medida que o mercado amadurece e a autoridade consolida sua estrutura. Para entender recomendações práticas direcionadas a agentes de pequeno porte, veja um resumo das principais recomendações da ANPD para pequenos agentes.

O ponto que mais importa: a ausência de documentação pode ser tratada como falha de conformidade independente de qualquer vazamento real. A empresa pode nunca ter sido atacada e ainda assim ser autuada por não conseguir demonstrar que adotou as medidas exigidas. Implementar sem registrar, para fins de auditoria, equivale a não implementar.

Por que implementar tudo isso sozinho é mais difícil do que parece

Percorridos os cinco blocos de controles técnicos, o gestor já tem dimensão real do escopo: criptografia, controle de acesso com revisões periódicas, firewall configurado e monitorado, logs estruturados e auditados, backup testado regularmente, plano de resposta documentado e atualizado. Isso não é um projeto de fim de semana. É uma operação permanente que exige rotinas técnicas mantidas de forma consistente.

A realidade de muitas PMEs brasileiras é que elas entendem a necessidade de cada um desses controles, mas não têm equipe interna para configurar, monitorar e atualizar todos eles de forma contínua. Manter esses controles ativos não tem data de encerramento: acompanha o crescimento da empresa, as mudanças de sistema e a evolução das ameaças.

Para gestores que buscam entender mais sobre o tema, a visão sobre compliance em TI ajuda a dimensionar o que é papel da governança e o que é execução técnica.

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  • Firewall empresarial configurado e monitorado;
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  • Controle de acesso e gestão de permissões;
  • Registro e análise de logs de auditoria;
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O modelo funciona como um departamento interno de TI, sem os custos fixos de uma equipe própria, o caminho mais eficiente para empresas que precisam demonstrar conformidade técnica sem montar uma estrutura interna.

Conclusão: quais medidas de TI são obrigatórias pela LGPD e o que fazer agora

As medidas de TI obrigatórias pela LGPD se organizam em blocos concretos: criptografia de dados em repouso e em trânsito, controles de segurança de TI como o menor privilégio e o MFA, firewall configurado e monitorado ativamente, logs de auditoria estruturados, backup com testes de restauração periódicos e plano de resposta a incidentes documentado. Cada um desses controles tem respaldo direto no Art. 46 da LGPD e nas orientações publicadas pela ANPD.

O que separa empresas que estão em conformidade das que apenas acreditam estar é a documentação. Implementar sem registrar equivale a não implementar para fins de auditoria. As evidências precisam existir, precisam ser atualizadas e precisam estar acessíveis quando o regulador as solicitar.

Se a sua empresa ainda não sabe ao certo quais controles possui, quais faltam ou como documentar o que já existe, o momento de agir é antes de receber uma notificação da ANPD. Fale com a 4Infra Consultoria e mapeie agora quais controles faltam na sua infraestrutura. Saiba também sobre o papel do compliance na gestão dos negócios para integrar tecnologia e governança de forma eficaz.

Perguntas Frequentes (FAQs) – Quais Medidas de TI São Obrigatórias pela LGPD em 2026?
  1. O que a LGPD exige em termos de medidas de TI?

    O Art. 46 da Lei 13.709/2018 exige que controladores e operadores adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração e tratamento ilícito. Essas medidas devem ser proporcionais ao risco e atualizadas conforme o “estado da técnica”, tornando a conformidade um processo contínuo — o descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 milhões.

  2. A LGPD lista quais tecnologias específicas devo usar para proteger os dados?

    Não, a lei não entrega uma lista de tecnologias; ela usa o parâmetro do “estado da técnica” e deixa à empresa a responsabilidade de definir e comprovar controles proporcionais ao risco. Isso significa que o que era suficiente em 2020 pode não ser adequado em 2026, exigindo revisão e atualização constantes.

  3. Quais tipos de criptografia são considerados essenciais pela LGPD?

    O artigo destaca a necessidade de proteger dados em dois estados: em repouso (armazenados) e em trânsito (trafegando na rede). Criptografia em repouso, criptografia em trânsito (por exemplo HTTPS e VPN para acesso remoto) e técnicas como pseudonimização são medidas reconhecidas como essenciais para reduzir riscos e consequências regulatórias.

  4. O que é pseudonimização e como ela ajuda na conformidade?

    Pseudonimização consiste em substituir identificadores diretos (como nomes) por códigos internos, reduzindo a chance de identificação em caso de vazamento. Embora os dados ainda sejam pessoais, o impacto de um incidente é menor e a ANPD reconhece que essas técnicas podem reduzir a necessidade de notificações públicas em cenários de alto risco.

  5. Como aplicar na prática o princípio do menor privilégio e autenticação?

    Significa conceder a cada colaborador apenas o acesso estritamente necessário para suas funções, evitando permissões amplas que ampliem o dano em caso de comprometimento. Complementar com autenticação multifator e controles de acesso ajuda a prevenir acessos não autorizados e atende aos requisitos do Art. 46.

  6. Quem é responsável pelas medidas de segurança: o controlador ou o operador?

    Ambos são responsáveis: o Art. 46 atribui obrigação de adotar medidas de segurança tanto a controladores quanto a operadores. A responsabilidade é compartilhada, portanto contratos e práticas operacionais precisam deixar claro como cada parte cumpre e comprova os controles.

  7. Como devo comprovar para a ANPD que implementei as medidas exigidas (accountability)?

    O Art. 50 estabelece o princípio da accountability: não basta implementar controles, é preciso documentar e demonstrar que eles existem e funcionam. A ausência de evidências documentadas é uma falha de conformidade por si só e dificulta a defesa em uma investigação.

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Leandro Keppel

Leandro está no mercado de TI desde 1997, onde já atuou em grandes empresas em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília. Conhece do inicio ao fim tudo que envolve infraestrutura de TI, especialista em soluções Microsoft 365, Fortinet, Acronis e Redes Wireless, mas ao longo do tempo foi se aperfeiçoando e passou a cuidar da parte Administrativa, Marketing e Financeira na 4infra e como um bom Atleticano sempre está presente nos jogos do GALO.

julho 27, 2026

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