A tecnologia está em todos os lugares e a tendência é que, em pouco tempo, muitos setores da economia adotem procedimentos básicos para melhorar a prestação de serviços.
Esse é o caso do provimento 74, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, em 01 de agosto de 2018, padrões mínimos de TI para garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade dos serviços notariais e de registros de todo o Brasil.
Os cartórios são responsáveis pelo processamento e armazenamento de uma série de dados legais em meio eletrônico que, se não organizados corretamente, podem acarretar sérios problemas para os usuários. Quanto melhor forem as regras e as boas práticas de segurança em TI, maiores são as garantias de segurança e perenidade do acervo.
Os processos digitais passaram a ser uma rotina nas organizações, inclusive em cartórios, em que muitas atividades diárias são elaboradas com o apoio de softwares, especializados ou não. Por conta disso, surge a necessidade de melhorar a segurança dos arquivos desses estabelecimentos, que envolve a utilização de programas piratas.
Os cartórios abrigam uma série de documentos, como certidões, registros, títulos e reconhecimento de firma, entre outros procedimentos que comprovam e dão autenticidade a inúmeros serviços essenciais para a sociedade. Por isso, seguir um padrão mínimo de segurança e protocolo de manutenção de equipamentos torna-se imprescindível para que a instituição funcione de forma satisfatória.
O Provimento 74 apresenta padrões mínimos de tecnologia da informação para melhorar a integridade e disponibilidade de dados dos serviços de notas e de registros, possibilitando maior segurança para quem procura os cartórios.
Os ataques a sistemas empresariais têm crescido muito, transformando o Brasil em um dos países mais afetados pelo cibercrime. Várias são as formas de infectar os computadores com o objetivo de roubar dados e aplicar golpes que podem, inclusive, levar organizações à falência.
A finalidade do Provimento 74 é assegurar a integridade dos processos dos cartórios por meio de mecanismos preventivos de controle físico e lógico.
Como política de segurança da informação, os serviços de notas e registros devem seguir os seguintes requerimentos:
Além disso, o sistema informatizado dos cartórios deve ter trilha de auditoria própria, que permita a identificação do responsável pela confecção ou por eventual modificação dos atos. Todos os componentes de software utilizados pela serventia devem estar devidamente licenciados para uso comercial.
Para manter seu cartório em dia com a lei, a recomendação é que se busque um suporte técnico, como o da 4infra, especializado para lidar com as determinações do Conselho Nacional de Justiça.
Entre em contato com a gente e saiba como implementar essas medidas em sua empresa.