A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos assuntos mais comentados ultimamente, já que entra em vigor esse ano. Devido aos avanços da tecnologia, a proteção de dados é uma pauta importante a ser discutida - principalmente entre as empresas que precisam adaptar seus processos a ela.
Os nossos dados pessoais são utilizados a todo momento - prova disso é que a maioria dos aplicativos requerem diversas informações de cadastro. Fotos, localização, contatos, números de documentos e conexão wi-fi são algumas das informações que empresas têm condições de reter - e, até então, utilizar - sobre seus clientes.
Do ponto de vista das empresas, que solicitam os dados, essa realidade tende a mudar. A LGPG trata esse ponto no conceito de decisão automatizada.
Nós sabemos o que você está se perguntando:
A proposta de Decisão automatizada se encontra no 20º artigo da Lei Geral de Proteção de Dados. Nela, o titular das informações tem direito de pedir pela fiscalização das decisões tomadas a partir do uso automatizado dos dados pessoais que interferem nos seu interesses, sejam eles pessoais, profissionais ou de consumo.
Em outras palavras, decisão automatizada é o procedimento de classificação, nota, aprovação ou rejeição desenvolvida pelo tratamento de informações pessoais. Para que isso ocorra corretamente, o uso dos dados deve ser feito com base em algumas regras, algoritmos e instruções.
A decisão automatizada pode ser descrita, também, como um ato determinante, feito com base em mapeamento de perfil. Realizado através do tratamento rotineiro de dados, o mapa tem a finalidade de avaliar comportamentos e questões pessoais de determinado usuário.
Nesse caso, podem ser concedidas informações relacionadas à situação econômica, vida profissional, interesses pessoais, comportamento e localização do titular dos dados.
De acordo com a GDPR, versão europeia da LGPD, o indivíduo que possui as informações tem o direito de não ser dependente a nenhuma decisão que leva em consideração o tratamento automatizado.
A conceituação e desenvolvimento da decisão automatizada influencia diretamente na transparência e utilização ou exclusão de dados. Ambos os conceitos estão presentes na Lei Geral de Proteção de Dados e suas regulamentações.
Assim, a idealização e criação de perfis automatizados, inspirados em informações pessoais, só devem ser permitidos diante das condições estabelecidas em norma. Portanto, independentemente da situação da coleta, o tratamento de dados pelas empresas deve ser acompanhado, pelo titular, de forma adequada, em acordo às garantias estabelecidas.
Tais precauções incluem uma informação específica do titular e o direito de intervir, dar sua opinião e receber justificativas diante das decisões tomadas.
O sistema de decisão automatizada é uma grande novidade no meio tecnológico e, por isso, é importante estar informado sobre o assunto. Se sua empresa precisa de ajuda para se adequar a LGPD, conte com a 4Infra.
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